O que é o SUSP? Como a Lei 13.675/2018 criou o “SUS da segurança pública”
Subtítulo: A integração entre União, estados e municípios está prevista em lei desde 2018. O desafio é transformar normas, bancos de dados e operações conjuntas em proteção concreta para o cidadão.
Imagine uma situação comum: uma pessoa tem o celular roubado durante uma viagem, registra a ocorrência em outro estado e, dias depois, o aparelho aparece sendo utilizado em uma terceira cidade. Em tese, todas essas informações deveriam formar uma única linha investigativa. Na prática, porém, elas podem estar distribuídas entre sistemas, instituições e bancos de dados diferentes.
Agora pense em uma mulher com medida protetiva que precisa mudar de município; em uma família que procura um parente desaparecido fora do seu estado; em uma quadrilha que rouba cargas em uma rodovia, comercializa os produtos em outra região e movimenta o dinheiro por contas digitais; ou em uma ordem criminosa transmitida de dentro de uma prisão para integrantes que estão nas ruas.
Em todos esses exemplos, o crime ignora fronteiras administrativas. Ele não pergunta qual órgão é federal, estadual ou municipal. Não respeita divisões territoriais, competências burocráticas ou incompatibilidades tecnológicas.
O Estado, ao contrário, ainda precisa vencer essas barreiras.
Foi justamente para enfrentar esse problema que surgiu o Sistema Único de Segurança Pública — SUSP, instituído pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. A mesma lei criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social — PNSPDS, estabelecendo uma arquitetura nacional de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Por que o SUSP voltou ao centro do debate?
Em 4 de março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta recebeu 487 votos favoráveis no primeiro turno e 461 no segundo, seguindo posteriormente para o Senado. Na ocasião, o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, voltou a utilizar uma comparação que ajuda a compreender a ideia central: o SUSP funcionaria como uma espécie de “SUS da Segurança Pública”.
A comparação é útil, mas precisa ser entendida corretamente.
O SUSP não cria uma polícia nacional única, não extingue as polícias estaduais, não elimina as guardas municipais e não transforma todos os profissionais em integrantes de uma mesma carreira. Também não retira automaticamente a autonomia dos estados.
Sua finalidade é outra: criar diretrizes comuns, integração de dados, planejamento conjunto, cooperação operacional, critérios nacionais e responsabilidades compartilhadas, respeitando as competências constitucionais de cada instituição.
Em outras palavras, não se pretende que todos façam a mesma coisa. Pretende-se que todos consigam trabalhar dentro de uma estratégia minimamente coordenada.
É como uma orquestra: cada instrumento preserva sua identidade, sua técnica e sua função. Mas, sem partitura comum, regência e capacidade de escutar os demais, o resultado não é música — é ruído.
O que é o SUSP?
O SUSP é um sistema de governança e integração da segurança pública brasileira.
A Lei 13.675/2018 estabelece que a preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e do patrimônio deve ocorrer por meio de uma atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social, em articulação com a sociedade. A lei também determina que esses órgãos atuem, dentro de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
Essa escolha de palavras não é acidental.
“Atuação conjunta” significa que as instituições não devem agir como ilhas.
“Coordenada” significa que alguém precisa organizar prioridades, responsabilidades e fluxos.
“Sistêmica” significa compreender que prevenção, policiamento, investigação, perícia, inteligência, sistema penitenciário, defesa civil e políticas sociais fazem parte de uma mesma realidade.
“Integrada” significa que dados, estruturas, conhecimentos e capacidades precisam conversar entre si.
E “harmônica” significa que a autonomia institucional não pode ser confundida com isolamento.
Quem faz parte do SUSP?
O sistema reúne integrantes estratégicos e operacionais dos diferentes níveis da Federação.
Entre os integrantes operacionais previstos na legislação estão a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as guardas municipais, os órgãos do sistema penitenciário, os institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, as secretarias de segurança, os agentes de trânsito e outros órgãos relacionados à segurança e à defesa social.
Essa composição demonstra que segurança pública não se resume ao patrulhamento ostensivo ou à prisão de suspeitos.
Uma ocorrência pode começar com uma ligação para o serviço de emergência, exigir atendimento da Polícia Militar, gerar investigação da Polícia Civil, depender de exames periciais, envolver dados bancários ou interestaduais, resultar em prisão e continuar produzindo efeitos dentro do sistema penitenciário.
Quando essas etapas não se comunicam adequadamente, o Estado perde tempo, desperdiça recursos e permite que informações importantes se dispersem.
O que a Lei 13.675/2018 tentou colocar em prática?
A lei não ficou apenas em declarações genéricas. Ela previu instrumentos concretos de integração, entre eles:
- operações com planejamento e execução integrados;
- estratégias comuns de prevenção e enfrentamento às infrações;
- aceitação mútua de registros de ocorrência;
- compartilhamento eletrônico de informações;
- intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
- integração de dados por meio do Sinesp;
- acesso recíproco a bancos de dados, dentro dos limites legais;
- formação e qualificação compartilhadas;
- definição de metas e indicadores;
- criação de conselhos permanentes de Segurança Pública e Defesa Social.
A legislação também admite operações ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, com planejamento e coordenação conjuntos, especialmente no enfrentamento de organizações criminosas.
Isso deveria produzir mudanças bastante concretas na vida cotidiana.
Uma pessoa que registra o roubo de seu veículo em uma cidade não deveria depender de telefonemas informais para que a informação chegasse rapidamente às forças que atuam nas rodovias e nos municípios vizinhos.
Uma medida protetiva não deveria perder eficiência porque a vítima atravessou uma divisa territorial.
Um mandado de prisão, uma placa clonada ou uma arma apreendida deveriam ser consultáveis, com segurança e rapidez, pelos profissionais autorizados.
Da mesma forma, informações produzidas dentro das prisões sobre extorsões, tráfico, lavagem de dinheiro ou ordens de ataque deveriam alimentar, pelos canais adequados, as estruturas de inteligência e investigação que atuam fora dos muros.
É nesses momentos que a integração deixa de ser uma expressão administrativa e passa a significar proteção, rapidez e, em alguns casos, sobrevivência.
O Sinesp: o sistema nervoso da integração
Um dos principais instrumentos do SUSP é o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública — Sinesp.
A legislação atribui ao Sinesp a missão de armazenar, tratar e integrar dados relacionados à segurança pública, ao sistema prisional, à execução penal, ao rastreamento de armas e munições, aos perfis genéticos e digitais, ao tráfico de drogas e à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o chamado Sinesp Integração reúne os registros de ocorrência das 27 unidades da Federação na Base Nacional de Boletins de Ocorrência. A plataforma também busca interoperar com outras bases, como sistemas de veículos e registros utilizados por órgãos federais, estaduais e municipais.
Isso representa um avanço importante. Portanto, seria incorreto afirmar que o SUSP simplesmente “não existe” ou que permaneceu totalmente no papel.
O problema é que reunir dados não significa, automaticamente, produzir integração plena.
Para que uma informação seja realmente útil, ela precisa ser registrada com qualidade, classificada segundo parâmetros compatíveis, atualizada no tempo adequado, acessível aos profissionais autorizados e convertida em conhecimento operacional.
Dois órgãos podem usar a mesma palavra para situações diferentes. Podem registrar o mesmo fato com campos distintos. Podem possuir restrições de acesso incompatíveis ou alimentar os sistemas em ritmos diferentes.
Por isso, a integração tecnológica não depende apenas de computadores. Ela exige padronização, governança, segurança da informação, treinamento e confiança institucional.
A própria lei determina que os dados sejam padronizados, categorizados, fornecidos e atualizados pelos integrantes do sistema. Também prevê consequências para os entes que deixarem de alimentar o Sinesp, inclusive restrições ao recebimento de determinados recursos e à celebração de parcerias com a União.
Por que a integração ainda é incompleta?
O SUSP enfrenta obstáculos que são jurídicos, tecnológicos, administrativos, financeiros e culturais.
1. O federalismo brasileiro distribui o poder
A segurança pública brasileira é exercida por instituições vinculadas a diferentes governos e submetidas a estruturas administrativas próprias.
A Polícia Federal responde à União. As polícias civis, militares e penais estaduais estão vinculadas aos estados. As guardas municipais integram as estruturas locais. Há ainda órgãos periciais, de trânsito, inteligência, defesa civil, sistema penitenciário e fiscalização.
Essa divisão protege a autonomia federativa e evita uma concentração absoluta de poder. Ao mesmo tempo, torna a coordenação nacional muito mais complexa.
O desafio do SUSP é integrar sem destruir competências e coordenar sem transformar cooperação em subordinação indevida.
2. Cada instituição construiu sua própria cultura
Instituições de segurança não possuem apenas uniformes e atribuições diferentes. Elas desenvolveram linguagens, doutrinas, sistemas, prioridades e formas próprias de interpretar a realidade.
Em alguns ambientes, compartilhar informações ainda é visto como perda de poder, exposição institucional ou risco operacional. Há casos em que o conhecimento permanece concentrado em uma equipe, departamento ou servidor, em vez de ser incorporado a um fluxo institucional seguro.
Essa resistência não é vencida apenas com uma nova plataforma. É preciso construir protocolos, responsabilidades, níveis de acesso e confiança recíproca.
3. Os sistemas tecnológicos nasceram separados
Muitos bancos de dados foram criados antes do SUSP e atendem a necessidades locais. Substituí-los pode ser caro, demorado e tecnicamente arriscado.
O caminho mais viável costuma ser a interoperabilidade: permitir que sistemas diferentes troquem informações de forma segura.
Mas essa conexão exige padrões técnicos comuns, qualidade dos registros, proteção de dados, infraestrutura, manutenção permanente e profissionais capacitados.
Não basta instalar um software. É preciso garantir que ele funcione durante uma ocorrência crítica, seja alimentado corretamente e entregue a informação certa a quem realmente precisa dela.
4. Operações conjuntas não significam integração permanente
É relativamente comum que instituições trabalhem juntas em grandes eventos, crises, operações de fronteira ou investigações de grande repercussão.
O verdadeiro teste, entretanto, está na rotina.
A integração precisa funcionar também no atendimento de uma mulher ameaçada, na localização de uma pessoa desaparecida, na abordagem de um veículo suspeito, na análise de um golpe digital ou na identificação de uma ordem criminosa originada em um presídio.
Se a cooperação só aparece em operações extraordinárias, o sistema ainda não se transformou em política pública cotidiana.
5. O dinheiro nem sempre acompanha uma estratégia comum
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 informou que o país destinou aproximadamente R$ 153 bilhões à segurança pública em 2024, crescimento de 6,1% em relação ao ano anterior. Desse total, cerca de R$ 118,5 bilhões vieram dos estados, R$ 21 bilhões da União e R$ 13,5 bilhões dos municípios.
É um volume expressivo de recursos. Mas gastar mais não significa, por si só, integrar melhor.
É possível comprar viaturas, equipamentos e sistemas modernos que não conseguem trocar informações. Também é possível financiar projetos semelhantes em diferentes lugares, sem padrões comuns, avaliação de resultados ou continuidade administrativa.
O problema, portanto, não é apenas quanto se gasta. É saber como, onde, com quais critérios e dentro de qual estratégia nacional os recursos são empregados.
Integração não é a mesma coisa que unificação
Essa distinção precisa ficar clara.
Unificar significaria fundir instituições, carreiras, estruturas de comando ou competências.
Integrar significa preservar as instituições, mas criar mecanismos para que elas compartilhem informações, planejem ações, definam protocolos, utilizem padrões compatíveis e atuem de maneira coordenada.
O SUSP foi concebido fundamentalmente como um sistema de integração.
Uma Polícia Militar pode preservar sua missão constitucional. Uma Polícia Civil pode manter sua atribuição investigativa. A Polícia Penal pode continuar responsável pela segurança dos estabelecimentos e pela gestão operacional da execução penal. As guardas municipais podem atuar dentro de suas competências legais.
O que não deveria continuar existindo é a incapacidade de essas estruturas enxergarem partes diferentes de um mesmo fenômeno criminal.
O que muda com a PEC 18/2025?
A PEC 18/2025 procura levar o SUSP para o texto constitucional, fortalecendo sua permanência como política de Estado. O texto aprovado pela Câmara também trata de integração federativa, compartilhamento de informações, competências de órgãos de segurança, Sistema de Políticas Penais, corregedorias, ouvidorias e financiamento dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário.
A constitucionalização pode oferecer maior estabilidade jurídica e reduzir o risco de que o sistema seja enfraquecido a cada mudança de governo.
Isso, porém, não produz integração automaticamente.
Uma Constituição pode estabelecer o rumo. A lei pode desenhar a estrutura. Os sistemas podem fornecer a tecnologia. Mas a execução continuará dependendo de gestão, financiamento, regulamentação, pactuação federativa, capacitação e vontade institucional.
Até a atualização oficial consultada, a PEC permanecia em tramitação no Senado, aguardando despacho desde 10 de março de 2026. Portanto, ainda não havia sido aprovada definitivamente nem incorporada à Constituição.
O que seria necessário para o SUSP funcionar plenamente?
Um SUSP efetivo precisaria ser percebido menos como uma sigla administrativa e mais como uma rotina nacional de trabalho.
Isso envolve, entre outros pontos:
Padrões mínimos nacionais de dados: uma ocorrência precisa ter campos, conceitos e classificações compatíveis em qualquer unidade da Federação.
Interoperabilidade real: não é obrigatório que todos utilizem o mesmo programa, mas os sistemas precisam trocar informações com segurança e rapidez.
Coordenação com responsabilidades definidas: cada ente deve saber o que precisa entregar, em qual prazo e com quais indicadores.
Financiamento vinculado a resultados: repasses não devem considerar apenas a compra de equipamentos, mas também a integração, a manutenção, a qualidade dos dados e os efeitos concretos para a população.
Protocolos operacionais compartilhados: situações como desaparecimentos, violência doméstica, crimes digitais, roubos de veículos, organizações criminosas e crises penitenciárias exigem fluxos previamente definidos.
Formação integrada: profissionais de instituições diferentes precisam compreender as capacidades, limitações e competências uns dos outros.
Integração do sistema penitenciário: as prisões não podem ser tratadas como uma realidade separada das ruas. O que acontece dentro dos estabelecimentos penais pode produzir consequências imediatas na sociedade.
Avaliação transparente: a população precisa saber se os investimentos estão reduzindo riscos, melhorando investigações, acelerando atendimentos e evitando a repetição de crimes.
A integração precisa ser percebida pelo cidadão
Para a maioria das pessoas, pouco importa qual órgão controla determinado banco de dados ou qual ente federativo financia uma plataforma.
O cidadão quer registrar uma ocorrência sem ter de repetir a mesma história várias vezes.
Quer que um veículo roubado seja identificado rapidamente.
Quer que uma medida protetiva seja reconhecida onde quer que a vítima esteja.
Quer que a informação sobre uma pessoa desaparecida circule.
Quer que o Estado consiga ligar um golpe digital, uma conta bancária, um telefone, uma prisão e uma organização criminosa antes que novas vítimas apareçam.
É nesse ponto que o SUSP revela sua verdadeira importância.
Ele não existe para organizar apenas instituições. Existe para diminuir os espaços vazios entre elas — porque são justamente nesses espaços que a criminalidade encontra oportunidades para agir.
A palavra central é “harmonia”
A Lei 13.675/2018 já utiliza a palavra harmônica para descrever a atuação esperada dos órgãos integrantes do sistema.
Essa expressão sintetiza o problema e, ao mesmo tempo, aponta o caminho.
Harmonia não significa uniformidade. Não exige que todas as instituições pensem da mesma maneira, utilizem o mesmo uniforme ou realizem as mesmas funções.
Harmonia significa reconhecer que nenhuma instituição, isoladamente, possui todas as informações, competências e recursos necessários para enfrentar uma criminalidade que atua em rede, movimenta dinheiro digitalmente, atravessa fronteiras e mantém conexões entre as ruas e as prisões.
O SUSP não parte da ideia de que as instituições sejam fracas. Parte da constatação de que capacidades fortes, quando fragmentadas, podem produzir uma resposta estatal frágil.
A PEC pode fortalecer o desenho constitucional. A tecnologia pode aproximar bancos de dados. Os fundos podem ampliar os recursos disponíveis.
Mas o verdadeiro “SUS da segurança pública” somente existirá quando a integração deixar de depender de relações pessoais, operações excepcionais ou iniciativas temporárias e se transformar em procedimento cotidiano, institucional e permanente.
A pergunta, portanto, não é apenas se o SUSP será constitucionalizado.
A pergunta mais profunda é: o Estado brasileiro está disposto a substituir a cultura das instituições isoladas por uma cultura de responsabilidade compartilhada?
Paulo Henrique Medeiros de Amorim é Policial Penal Federal e autor de Guerra Assimétrica — O Controle Estatal Desarmônico, obra que analisa como a fragmentação estatal amplia a vantagem operacional da criminalidade e por que a integração é o núcleo de um verdadeiro controle harmônico.
Referências principais
Lei nº 13.675/2018 — Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e Sistema Único de Segurança Pública; tramitação da PEC 18/2025 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; publicações do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o SUSP e o Sinesp; Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.